O Município de Grão-Pará, Estado de Santa Catarina, unidade da República
Federativa do Brasil e integrante da organização político-administrativa do Estado de
Santa Catarina, e fundamenta sua existência nos seguintes princípios, EXCETO:
Segundo a Lei Orgânica de Grão Pará, a despesa total com pessoal ativo e inativo
do município, inclusive encargos sociais, NÃO poderá exceder o limite de: