A notificação compulsória imediata é a notificação compulsória realizada em até 24 horas, a partir
do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de
comunicação mais rápido disponível. São doenças e agravos em que deve-se realizar a notificação
compulsória imediata para o Ministério da Saúde:
De acordo com a Portaria nº344/98, no caso de prescrição de substâncias ou medicamentos
antiparkinsonianos e anticonvulsivantes a quantidade a ser dispensada fica limitada até: