Considerando-se o contexto social, sobretudo com a
intensificação da COVID 19, é importante refletir sobre a
contemporaneidade, que traz tempos difíceis para:
A vigilância socioassistencial está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que, no seu art. 6°
– A –
Parágrafo único, tem como propósitos identificar e prevenir situações de vulnerabilidade e risco, caracterizando-se
como uma importante ferramenta de gestão estratégica,
estimulando a prática
A Política Pública de Assistência Social é uma conquista
para a população que dela necessita. Integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender
contingências sociais e à universalização dos direitos
sociais, tem como objetivo, dentre outros:
O trabalho profissional de assistentes sociais perpassa
por dimensões importantes no processo metodológico e
operativo, sendo importante destacar a necessidade de
se compreender o significado da profissão, bem como
a escolha dos aportes teóricos-metodológicos aliada à
capacidade política de estabelecer estratégias socioprofissionais adequadas. A necessidade de atuarmos sobre
a realidade é o que nos conduz ao conhecimento e que
não obstante, para intervir, é preciso conhecer. Fica explícita então, como constitutiva do exercício profissional,
a dimensão:
No âmbito estatal, o retraimento das funções do Estado
e a redução dos gastos sociais vêm contribuindo para o
processo de desresponsabilização em relação às políticas sociais universais e, consequentemente,