Com exceção de pinturas, pequenos reparos e construção
ou reparos de muros e grades com altura não superior a
2 metros, nenhuma obra, inclusive demolição, quando
feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar
o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo, igual a
Pelo Decreto Estadual n° 12.342/78, sempre que colocados nas divisas dos alinhamentos, os edifícios serão
providos de calhas e condutores para escoamento das
águas pluviais,
Em uma edificação de 4 pavimentos cuja distância vertical entre o piso do primeiro pavimento e o teto da última
laje, excluído o ático, é de 12 metros, os recuos laterais e
de fundos devem ser, no mínimo, de
De acordo com a Lei de uso, ocupação e parcelamento
do solo de Suzano – Lei Complementar n° 25/96, a via
oficial que permite acesso direto e livre aos lotes com largura igual ou superior a quatorze metros, com tolerância
de nove metros de largura quando com extensão inferior
a duzentos metros, é a via