O denominado RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, introduzido pela Lei n° 12.462/2011, contempla diferenças importantes em relação ao regime ordinário, previsto pela Lei n° 8.666/93, dentre as quais pode-se citar:
O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se