Questões de Concurso Para seduc-sp

Foram encontradas 1.146 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1214222 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Complementar nº 1.080, de 17.12.2008, no que concerne à licença-prêmio aos integrantes dos quadros das Secretarias de Estado, é correto afirmar que
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1196388 Pedagogia
Marcia Nico Evangelista e Wendel Freire, em Rangel e Freire (2010), oferecem rica reflexão a respeito da possibilidade de os supervisores pedagógicos participarem efetivamente das transformações da escola necessárias à incubação de “caminhos para o alcance de uma sociedade livre e humanizada”. Escrevem elas: “Sabemos que as ações instituintes estão misturadas ao instituído, apresentando a contradição e a ambiguidade, aspectos tão próprios de ser humano que, também, estão presentes em suas instituições.” Com um horizonte ético e político semelhante, Helenice Muramoto (1994) põe foco no trabalho do supervisor de ensino em nível de sistema, contextualizado no Estado de São Paulo, e apresenta reflexões e propostas com vistas a um caminhar transformador. De acordo com o pensamento dessas autoras, na área da educação, os supervisores
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1196335 Pedagogia
Como analisam Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), nas sociedades urbano-industriais contemporâneas, a globalização do capitalismo industrial e das comunicações moldou um contexto socioeconômico e político-cultural, umbilicalmente ligado ao conhecimento sistematizado, o qual passou a exigir a educação escolar e sua crescente ampliação para promover o acesso a esse conhecimento, pois ele constitui condição de inserção social, tornando-se, por isso mesmo, um direito de todos, nos países que pertencem a esse contexto. Pela mesma razão, o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento e também marcados pela desigualdade social, é signatário de acordos internacionais no sentido de garantir educação para todos, sem exceção alguma, como um dos direitos fundamentais, importante para dar acesso aos demais direitos da cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece a educação escolar como um direito de todos e, no art. 208, estabelece sua garantia em todos os níveis, etapas e modalidades, como dever do Estado. No Parágrafo 1o do art. 208, afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Segundo Cortella (2016), é preciso reafirmar uma questão básica: “se o Conhecimento é relativo à história e à sociedade, ele não é neutro”. A Escola, afirma o autor, “está grávida de história e sociedade, e, sendo esse processo marcado pelas relações de poder, o Conhecimento é também político, isto é, articula-se com as relações de poder. Sua transmissão, produção e reprodução no espaço educativo escolar decorre de uma posição ideológica (consciente ou não), de uma direção deliberada e de um conjunto de técnicas que lhes são adequadas”. Dessa forma, de acordo com o autor, “é preciso que recoloquemos o problema de seu sentido social concreto”. Após reafirmar o que chama de óbvio, que “há um fortíssimo reflexo das condições de vida dos alunos no seu desempenho escolar”, Cortella argumenta que é necessária, de nossa parte, como educadores, “uma atenção aguda à nossa realidade na qual há vários modos de ser criança”, para que nos qualifiquemos para “um exercício socialmente competente da profissão docente”. E adverte que se tomarmos por referência uma criança idealizada, com base no modo minoritário de ser criança, e “se não nos qualificarmos para atuar junto aos vários modos de ser criança em nossa realidade social”, o resultado concreto de nosso trabalho educativo pode
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1196327 Pedagogia
Como analisam Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), nas sociedades urbano-industriais contemporâneas, a globalização do capitalismo industrial e das comunicações moldou um contexto socioeconômico e político-cultural, umbilicalmente ligado ao conhecimento sistematizado, o qual passou a exigir a educação escolar e sua crescente ampliação para promover o acesso a esse conhecimento, pois ele constitui condição de inserção social, tornando-se, por isso mesmo, um direito de todos, nos países que pertencem a esse contexto. Pela mesma razão, o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento e também marcados pela desigualdade social, é signatário de acordos internacionais no sentido de garantir educação para todos, sem exceção alguma, como um dos direitos fundamentais, importante para dar acesso aos demais direitos da cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece a educação escolar como um direito de todos e, no art. 208, estabelece sua garantia em todos os níveis, etapas e modalidades, como dever do Estado. No Parágrafo 1º do art. 208, afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Com o objetivo de participar ativa e criticamente da elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, com vistas a uma escola pública de qualidade, em tempos de reformas dos sistemas de ensino, o grupo de supervisores de uma das Diretorias Regionais de Ensino da capital apoiou suas análises em dados de acompanhamento das escolas e na obra de Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), os quais argumentam que “as atuais políticas educacionais e organizativas devem ser compreendidas no quadro mais amplo das transformações econômicas, políticas, culturais e geográficas que caracterizam o mundo contemporâneo”. Esses autores apontam que, nas últimas décadas, os processos de recomposição do sistema capitalista mundial e de reestruturação global da economia empreenderam mudanças nos processos de produção associadas a avanços científicos e tecnológicos que afetam o desenvolvimento econômico e fazem com que, nesse contexto, a reforma dos sistemas de ensino passe a ser prioridade, começando pelos países industrializados e girando, na maioria dos casos, em torno de quatro pontos: o currículo nacional, a avaliação institucional,
Alternativas
Q1041909 Pedagogia
De acordo com o art. 1° da Lei Complementar n° 1.256/2015 do Estado de São Paulo, durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Especifico de Formação, instituído pela Lei Complementar n° 1.207/2013. A Avaliação Especial de Desempenho antes citada visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos: comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar; responsabilidade; capacidade de iniciativa e liderança; produtividade; assiduidade; disciplina e
Alternativas
Q1041908 Pedagogia
O documento “Eixos de Formação” (São Paulo: São Paulo: SEE/EFAP, 2017) afirma que “Cultura Digital se refere às perspectivas sobre o impacto das tecnologias digitais e da conexão em rede na sociedade como um todo e também no modo como essas novas tecnologias são apropriadas nas esferas de trabalho e da vida pessoal. Assim, como resultado dessa nova e imensa possibilidade de produção e transmissão de dados e informações o pensamento e o comportamento da sociedade contemporânea sofrem alterações, o que exige a
Alternativas
Q1041907 Pedagogia
Em uma das Diretorias de Ensino da Grande São Paulo, foi realizado um ciclo de estudos sobre o documento “Eixos de Formação” (São Paulo: São Paulo: SEE/EFAP, 2017). Um dos tópicos que mais atraíram a atenção dos participantes foi “Gestão de Pessoas e Equipes” que, segundo o referido documento, diz respeito à “Formação relativa ao desenvolvimento e/ou aprimoramento de competências e habilidades dos servidores da SEE-SP que possibilitem a esse profissional a mobilização das pessoas e equipes num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados das UE, das DE e dos órgãos centrais da SEE-SP, além da promoção de um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências. Também prevê o compartilhamento de responsabilidades nas ações desenvolvidas e nos resultados obtidos, a criação de novas soluções e implementação de mudanças”, inclusive no uso de
Alternativas
Q1041906 Pedagogia
Lück (2014), abordando a liderança em gestão escolar, analisa a teoria dos traços de personalidade, a dos estilos de liderança e a teoria situacional, destacando que a complexidade dos problemas, a dinâmica das interações humanas e a variação das orientações pessoais e coletivas tornam imprevisível uma definição fixa a priori de um determinado estilo de liderança. A autora acrescenta que é importante destacar a perspicácia necessária às características do momento e do ambiente socioeducacional, a fim de verificar qual o estilo ou ênfase a ser dada à expressão de liderança, de modo a
Alternativas
Q1041905 Pedagogia
Os supervisores de uma Diretoria de Ensino do interior paulista tomaram como recurso de formação dos integrantes da comunidade escolar, por meio de seu acompanhamento e assessoria, o processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola, vivenciado coletivamente pelos membros da equipe escolar, conforme sugere o parágrafo único do art. 3° do Decreto Estadual n° 62.216/2016. Foi possível constatar progressos na atuação de suas equipes escolares, especialmente dos diretores, se comparada à das equipes das Diretorias vizinhas que não adotaram a mesma estratégia de formação. Essa constatação foi possível mediante a Avaliação Especial de Desempenho (Lei Complementar n° 1.256/2015) que se constitui em um conjunto de ações planejadas e articuladas com vistas
Alternativas
Q1041904 Pedagogia

Vivemos um tempo marcado por mudanças, e mudanças aceleradas. Nesse contexto, para liderar as inovações no trabalho educativo escolar, o gestor precisa estar atento a estratégias de implementação de programas e projetos . No documento “Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP (São Paulo: SEE/EFAP, 2017), afirma-se que “O ato de liderar exige saberes que permitam o planejamento de estratégias para a tomada de decisões participativas. A liderança pode ser exercitada e aperfeiçoada, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades específicas”. Para tanto, esse documento apresenta alguns princípios que devem nortear todo processo formativo dos gestores da SEE-SP e, entre eles encontra-se o da Inovação: “O ato de inovar está ligado ao ato de criar e ao campo da criatividade. Ocorre mediante o surgimento de uma nova ideia, da necessidade de modificar processos e/ou legislações e da descoberta de diferentes ___________ para colocá-la em prática, cujo propósito é o de alcançar as metas e os objetivos traçados pela instituição a qual pertence”.


Assinale a alternativa que preenchem corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Q1041903 Pedagogia
Para a oferta de ações formativas aos servidores da rede, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, propôs, estrategicamente, a organização de três eixos centrais. Esses eixos agrupam temas que têm como objetivo nortear as propostas de ações formativas a serem ofertadas, considerando a especificidade das atividades profissionais do público-alvo envolvido e temáticas relevantes para sua formação. São eles: Eixo I – Currículo e Prática de Ensino na Educação Básica, suas Modalidades e Atendimentos Específicos; Eixo II – Gestão Educacional; Eixo III –
Alternativas
Q1041902 Pedagogia
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP estabeleceu, em sua política de formação, diretrizes para ações formativas dos gestores da SEE-SP. Essas diretrizes visam subsidiar a formação continuada desses profissionais e dialogam com os demais documentos que norteiam
Alternativas
Q1041901 Pedagogia
As Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP foram elaboradas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (2017). Essa Formação se destina aos servidores que ocupam cargo/função de gestor nesta pasta, sendo que os supervisores de ensino compõem o público-alvo dessas ações. De acordo com as diretrizes, a formação continuada dos gestores do sistema estadual paulista está pautada nos seguintes princípios: Gestão Democrática, Qualificação, Compromisso com a SEE-SP, Equidade, Colaboração, Inovação, Proatividade, Ética, Corresponsabilidade e
Alternativas
Q1041900 Pedagogia
Flávio, supervisor de ensino, foi questionado por um diretor de escola sobre o papel do líder, o qual lhe perguntou especificamente: “qual é o combustível do líder? O que faz sua chama brilhar?”. Diante de tal questionamento, Flávio respondeu-lhe “é o sonho!”, e citou Cortella e Mussak (2009), segundo os quais “O ser humano é fortemente impulsionado por duas ambições originais: não sofrer e obter prazer. Quase tudo que fazemos tem essas duas finalidades, que podem ser chamadas de motivações essenciais”. Porém, acrescentam esses autores, o sonho “também é um elemento de motivação, pois acena com a perspectiva de um futuro melhor”. Completando o pensamento de Cortella e Mussak, Flávio explicita: o combustível do líder é o sonho, entretanto, não se trata de qualquer sonho, pois de fato, o sonho tem uma presença, mas é diferente de delírio, porque o sonho tem que ter um componente em particular. Esse componente é a
Alternativas
Q1041899 Pedagogia
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza – EFAP” estabeleceu, em sua política de formação, diretrizes para ações formativas dos gestores da SEE-SP (Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP, São Paulo: SEE/EFAP, 2017). Segundo esse documento, “Nas ações de formação, devem-se levar em conta os modelos mentais, forma com que o adulto enxerga o mundo, que são construídos a partir de suas experiências e da sua subjetividade. É importante que essa ação considere uma metodologia e estratégia que possibilite a ressignificação dos saberes já construídos”. Nessa direção, o documento aponta, entre as metodologias sugeridas, a “Investigação-Ação metodologia baseada na perspectiva da Ação-Reflexão-Ação proposta por Donald Schön (1992), baseada, por sua vez, na Teoria da Indagação de John Dewey (1859 – 1952), que pressupõe a reflexão como busca de caminhos para gerar confiança e promover por meio do trabalho, o conhecimento que tem solidez teórica, transformando
Alternativas
Q1041898 Pedagogia
Danilo, Diretor de Escola, participou de um curso na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP relativo às teorias e práticas de gestão escolar, docência e processos de ensino e aprendizagem. Como os demais cursos oferecidos pela EFAP, esse baseou-se no documento Eixos de Formação São Paulo (SEE/EFAP, 2017). Dos cursos de formação continuada para Diretores de Escola realizados pela EFAP, Danilo escolheu as seguintes disciplinas: Gestão Educacional e Grandes Temas da Educação.
Quanto à disciplina Grandes Temas da Educação, ela foi dividida nos seguintes Temas: Alfabetização; Avaliação Educacional; Cultura Digital; Cultura Inclusiva; Currículo; Liderança Educacional; Temas Transversais e Direito Educacional. Na pesquisa de satisfação realizada no final da referida disciplina, Danilo elogiou muito a forma como foi trabalhado o tema cujo objetivo consistia em fornecer novas formas de expressão, de relação com as informações (acompanhamento, controle, organização e atualização de dados) e novos modos de interação, a partir da flexibilização do tempo e do espaço. Portanto, ao tecer tal elogio, Danilo estava se referindo ao tema
Alternativas
Q1041897 Pedagogia
Danilo, Diretor de Escola, participou de um curso na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP relativo às teorias e práticas de gestão escolar, docência e processos de ensino e aprendizagem. Como os demais cursos oferecidos pela EFAP, esse baseou-se no documento Eixos de Formação São Paulo (SEE/EFAP, 2017). Dos cursos de formação continuada para Diretores de Escola realizados pela EFAP, Danilo escolheu as seguintes disciplinas: Gestão Educacional e Grandes Temas da Educação.
A disciplina Gestão Educacional foi dividida em: Gestão Democrática e Participativa; Gestão Pedagógica; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão de Processos Administrativos e Gestão de Resultados Educacionais. No módulo Gestão Democrática e Participativa, Danilo teve a oportunidade de estudar sobre a elaboração coletiva e a implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais, culturais e a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar. Tal gestão visa favorecer um clima escolar que promova
Alternativas
Q1041896 Pedagogia
De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução n° 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
Alternativas
Q1041895 Pedagogia
A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, com algumas incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua autorização para funcionamento, seu acompanhamento depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art. 20 da Deliberação CEE 138/2016 e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução n° 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade
Alternativas
Q1041894 Pedagogia

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9394/96 , por sua vez, no artigo 7° , reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar.

      Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE n° 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado. 

A Deliberação CEE n° 138/2016, em seu art. 21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE n° 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino
Alternativas
Respostas
321: A
322: E
323: B
324: A
325: A
326: D
327: D
328: A
329: E
330: B
331: C
332: A
333: D
334: A
335: B
336: D
337: E
338: C
339: D
340: C