O empenho é conceituado legalmente como ato emanado
da autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento
de condição dele defluindo. A emissão da nota de
empenho dele deflui e indica: o credor, a especificação e
importância da despesa, bem como a posição do
respectivo crédito orçamentário, excetuados os casos
de pronto pagamento em regime de adiantamento.
O empenho se consuma com a
A Constituição Federal, ao estabelecer que os recursos
que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas
correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso,
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia
e específica autorização legislativa, refere-se à destinação
dos recursos