A lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, acrescentou à
Lei nº 6385, de 07 de dezembro de 1976 o capítulo VII-B, que
trata dos crimes contra o mercado de capitais.
Nele é tipificado como crime contra o mercado de capitais:
As ações preferenciais sem direito de voto ou com
restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas
à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas
for atribuída pelo menos o direito de:
Nos termos da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976, a
companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido
em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas
está limitada ao seguinte parâmetro: