Questões de Concurso
Para abdi
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A utilização da modalidade de licitação não é livre, pois depende do valor estimado do futuro contrato e da natureza do objeto. Assim, a concorrência é a modalidade mais solene, enquanto o convite é a menos formal. O convite não pode ser utilizado em lugar da tomada de preços, nem esta em substituição à concorrência. Entretanto, o parágrafo 4º do art. 23 da Lei de Licitações dispõe que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Entretanto, embora essa substituição possa permitir maior competitividade, ela não é aconselhável, visto que outros princípios devem ser observados. A substituição da modalidade convite para a modalidade concorrência, por exemplo, poderá entrar em confronto com o:
A Lei nº 8.666/93, por meio de seu art. 22, estabeleceu, originalmente, cinco modalidades de licitação. Uma sexta modalidade foi acrescentada pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Assim, hoje temos ao todo as seis modalidades abaixo relacionadas.
I .Concorrência.
II. Tomada de Preços.
III. Convite.
IV. Concurso.
V. Leilão.
VI. Pregão.
Aponte a alternativa que retrata a(s) modalidade(s) de licitação sem finalidade específica.
De maneira geral a parceria público-privada é todo ajuste que a Administração Pública de qualquer nível celebra com um particular para viabilizar programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do país e ao bem-estar da sociedade, tais como as concessões de serviços precedidas de obras públicas, os convênios e os consórcios públicos. Uma licitação deve preceder a celebração desse ajuste. A modalidade de licitação obrigatória para esses casos é:
Texto para resolução das questões de 9 a 11.
Conforme o texto da Lei nº 8.666/93, ''as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A Lei ressalva também os casos de licitação inexigível (art. 25), separando-os das hipóteses de licitação dispensável (a rt.24) e dos casos de licitação dispensada (art. 17).
Segundo o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin (Revista do Tribunal de Contas da União. V.29, n. 78. out/dez 1998}, ''a característica da licitação inexigível é a inviabilidade de competição, de modo que nem sequer exemplificar hipóteses a lei nacional precisaria, como faz no art. 25. Bastaria à lei enunciar que será inexigível qualquer licitação cujo objeto seja insuscetível de ensejar competições entre vários possíveis fornecedores, e isso seja pela razão que for, pois muitas podem ser, na prática, as razões por que uma competição se faz impossível: o objeto é único; o objeto somente pode ser fornecido por um vendedor; apenas um autor é o mais indicado para o trabalho intelectual pretendido, ou outras hipóteses''. Não obstante as ponderações do ilustre Professor e Advogado, o inciso Ili do art. 25 da Lei de Licitações dispõe que é inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É importante observar que o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin pondera que ''cada artista é rigorosamente único em sua arte e seu trabalho, insuscetível de qualquer comparação, na medida em que a manifestação artística constitui a abstração das abstrações, a subjetividade maior dentre as subjetividades existentes''. Considerando que a contratação com base nos casos de inexigibilidade necessita de justificativa, que é o arrazoado preparado e assinado pelo agente responsável pela análise da viabilidade ou não da licitação, como justificar que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública? Qual é essa crítica especializada ou opinião pública? Considerando os princípios da razoabilidade ou economicidade, se um município de cerca de 60.000 habitantes, para comemorar o centenário da cidade, desejar contratar um artista de expressão estadual, natural desse município, cujo cachê gira ao redor de R$ 100.000,00, para se apresentar no Centro Esportivo da Cidade, qual crítica se aconselha levar em conta para a justificativa?
Texto para resolução das questões de 9 a 11.
Conforme o texto da Lei nº 8.666/93, ''as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A Lei ressalva também os casos de licitação inexigível (art. 25), separando-os das hipóteses de licitação dispensável (a rt.24) e dos casos de licitação dispensada (art. 17).
Analise as seguintes hipóteses de alienação imobiliária.
I. Dação em pagamento.
II. Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
III. Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.
IV. Permuta por outro imóvel que atenda à necessidade de instalação e localização das precípuas finalidades da Administração Pública, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
V. Alienação, gratuita ou onerosa, de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.
Entre as opções, aponte qual apresenta as hipóteses de alienação imobiliária dispensadas de licitação.
Texto para resolução das questões de 9 a 11.
Conforme o texto da Lei nº 8.666/93, ''as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A Lei ressalva também os casos de licitação inexigível (art. 25), separando-os das hipóteses de licitação dispensável (a rt.24) e dos casos de licitação dispensada (art. 17).
Quando ocorre a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame, a concorrência; que impossibilita o confronto das propostas para os negócios pretendidos por quem, em princípio, está obrigado a licitar, e permite a contratação direta, isto sem prévia licitação, ocorre o caso de:
I. É necessário tranqüilidade.
II. Estou quites com ele.
De acordo com a norma culta:
I - Dispensa de licitação;
II - Inexigibilidade de licitação;
III- Vedação.
Para Fidelis (2008), o processo de avaliação de desempenho permite às empresas não só analisar de que forma os trabalhadores assimilam o processo de trabalho, colocando em prática as suas potencialidades na direção dos objetivos da empresa, como também:
Sobre a história da administração, ela é um produto típico do século XX. Conforme o entendimento de CHIAVENATO:
O art. 71 da CLT diz que: ''Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou Contrato Coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas''. Está correto o que se afirma em: