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A participação da comunidade na escola deve ser orientada, em princípio, por mecanismos que estimulem a contribuição dos pais e responsáveis na prestação de serviços rotineiros e apoio financeiro à escola, visto que as decisões relativas aos problemas do cotidiano escolar são de responsabilidade estrita dos gestores escolares.
A avaliação escolar se aplica à aferição do sucesso da atividade educativa, sendo inserida no campo da avaliação institucional de modo desarticulado das políticas e processos de avaliação da educação nacional.
O índice de desenvolvimento da educação básica é calculado com base na soma dos resultados do sistema nacional de avaliação da educação básica e dos resultados do exame nacional do ensino médio, com a finalidade de controle e regulação dos sistemas de ensino.
O sistema de seleção unificada (SISU), criado e gerenciado pelo Ministério da Educação, é uma estratégia de fortalecimento e institucionalização do exame nacional do ensino médio (ENEM), ao consolidar os resultados desse exame no ingresso aos cursos de graduação das instituições de educação superior.
A política de avaliação da educação superior, inicialmente orientada por uma concepção formativa e emancipatória das instituições, deslocou, a partir de 1995, o foco da avaliação institucional para a avaliação de cursos centrada em uma concepção regulatória do sistema de ensino e das instituições de educação superior.
A LDB dispõe sobre a possibilidade de ampliação das atribuições de autonomia universitária para as instituições cujos resultados de processos avaliativos desenvolvidos pelo poder público comprovem alta qualificação para o ensino e para a pesquisa.
O ensino, a pesquisa e a extensão, funções essenciais à universidade, devem ser orientadas pela indissociabilidade, com respaldo na programação de suas atividades como meio de exercício da autonomia universitária.
O debate atual sobre a universidade descarta a ideia de uma possível vinculação das atividades de pesquisa com o sistema de avaliação e com as políticas de financiamento da produção acadêmica, em detrimento dos valores éticos, da ciência e da humanização das relações de trabalho.
No PPP, deve haver a vinculação entre formação e educação escolar, pois este instrumento deve ser visto pelo gestor educacional como uma instância de expressão social e de formação humana.
A ideia de PPP descarta a crença na possibilidade de solução dos problemas, detectados no processo educativo, por intermédio de uma ação projetiva, a partir da ação-reflexão-ação sobre o cotidiano institucional.
O PPP é pedagógico, pois é efetivado exclusivamente nas relações estabelecidas entre os professores e os alunos nas atividades desenvolvidas em sala de aula.
O PPP é político, pois é constituído pelo coletivo da instituição e se materializa na interação dos sujeitos institucionais, interpelados pela realidade.
As diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Pedagogia restringem a atuação do pedagogo à docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
A LDB, ao dispor sobre a formação de professores da educação básica, admite o exercício docente dos profissionais com formação de nível médio na modalidade normal, em instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
No processo de formação do pedagogo, o estágio curricular — que pode ser realizado em ambientes escolares ou não escolares — constitui um elemento essencial na integralização dos estudos e na aquisição de experiência profissional.
No que se refere à valorização dos profissionais da educação escolar, a LDB limita-se à menção desse compromisso como um dos princípios do ensino, sem qualquer detalhamento.
No âmbito do poder público, a educação é tarefa compartilhada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios sob o regime de colaboração, cabendo à União, entre outras atividades, a incumbência de organizar, manter e desenvolver as instituições oficiais do sistema federal de ensino, entre elas, as universidades.
Na LDB, apresenta-se uma concepção ampla de educação, que abrange os processos formativos desenvolvidos em distintos âmbitos sociais, ainda que esta lei trate do disciplinamento da educação escolar, que ocorre predominantemente em instituições de ensino.
A LDB atribui às instituições de ensino superior, públicas ou privadas, a competência para ministrar educação superior, com graus de abrangência ou especialização diversificados.
De acordo com o pensamento sistêmico, a solução para os problemas sociais é de responsabilidade dos pesquisadores e deve ser encontrada a partir da aplicação de códigos exteriores aos sujeitos.