De acordo com a NR-10, no tocante à proteção contra incêndios e explosão, as partes das instalações elétricas,
processos ou equipamentos elétricos sujeitos à geração ou à acumulação de eletricidade estática devem dispor de
proteção específica e de:
Segundo a NR-15, avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea,
de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em:
Nos termos da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, a empresa é: