As unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República e aquelas vinculadas ou subordinadas ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento, são, respectivamente órgãos
Segundo a Lei n.º 10.180/2001, as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal serão organizadas sob a forma de
Na contabilidade pública, o lançamento efetuado no sistema financeiro, relativo a uma despesa orçamentária corrente e ainda não paga, é realizado da seguinte forma: