O Título II da Lei 8.112/1990 e suas alterações tratam do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição dos cargos públicos. Nesses termos, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
Quanto a execução dos contratos deve ser observado, fielmente, pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8666/93, pode-se afirmar que :