Segundo a NR 23 (Proteção contra Incêndio), os materiais de fácil combustão com a propriedade de queimar em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, se enquadram na classificação de fogo do tipo
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A portaria 485/05 do MTE estabeleceu a NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Em relação a esta importante norma, é correto afirmar que