O interesse público pode exigir a alteração dos contratos
administrativos, que poderá ser promovida de forma unilateral pela Administração ou por acordo das partes, podendo
ser a alteração qualitativa ou quantitativa. A alteração contratual deverá ocorrer obrigatoriamente por acordo entre as
partes nos seguintes casos, EXCETO quando:
No ato do recebimento provisório ou definitivo de obras ou serviços de engenharia, o gestor, os membros da
comissão de recebimento e os fiscais do contrato deverão
observar se há indícios de superfaturamento, ou seja, dano
provocado ao patrimônio da Administração caracterizado
pelas situações abaixo, EXCETO:
Acerca da fiscalização técnica de contratos de prestação
de serviços na Administração Pública Federal, dentre as
opções abaixo, é INCORRETO afirmar que é incumbência
do fiscal técnico:
Na execução de projetos de empreendimentos
farmacêuticos industriais, para o êxito da implantação
e minimização de custos de execução, uma sequência
lógica das etapas do empreendimento deve ser seguida.
Das alternativas a seguir, aquela que apresenta uma sequência logicamente CORRETA de etapas genéricas, com
vistas ao êxito da implantação e a minimização de custos
de execução do projeto do empreendimento farmacêutico
industrial é: