Questões de Concurso
Para prefeitura de lauro de freitas - ba
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 174.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 156.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigos 142, 143, 144.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 119,120,121.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113, 114, 115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.