A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Tal afirmativa diz respeito à reserva:
O critério da avaliação contábil a ser aplicado aos títulos de crédito, e a quaisquer valores mobiliários não classificados como Investimentos Permanentes é: