Questões de Concurso Para crm-df

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Q903759 Ética na Administração Pública

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.


É vedado ao servidor público prejudicar a reputação de outro servidor, mesmo na hipótese de estar comunicando o superior hierárquico sobre falhas identificadas no serviço.

Alternativas
Q903758 Ética na Administração Pública
Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.
É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública.
Alternativas
Q903757 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


O conceito de princípio ético pode ser exemplificado na seguinte passagem do texto: “assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência”.

Alternativas
Q903756 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


Se a maioria da população fosse contra o aborto, mesmo no caso do feto anencefálico, seria possível afirmar que o STF violou, em sua interpretação da norma, o princípio da cidadania ou a vontade da maioria.

Alternativas
Q903755 Ética na Administração Pública
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


A ponderação de valores entre a vida e a saúde física e mental da mãe importa em uma discussão que ultrapassa o limite do jurídico (crime de aborto) e ingressa na discussão sobre os valores morais de cada um.

Alternativas
Respostas
96: C
97: E
98: C
99: E
100: C