Questões de Concurso Para crea-sc
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I. Há um verbo de ligação. II. Há um substantivo próprio. III. Há somente um artigo definido e um artigo indefinido.
Pode-se afirmar que:
I. Para efeito da fiscalização do exercício das profissões objeto da Resolução 1.073/16, define-se título profissional o constante da Tabela de Títulos do CONFEA, atribuído pelo CREA ao portador de diploma de conclusão de cursos regulares, expedido por instituições de ensino credenciadas, em conformidade com as diretrizes curriculares, o projeto pedagógico do curso e o perfil de formação profissional, correspondente a um campo de atuação profissional sob a fiscalização do Sistema CONFEA/CREA.
II. Para efeito da fiscalização do exercício das profissões objeto da Resolução 1.073/16, define-se atribuição profissional como o conjunto de práticas profissionais que visam à aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes, inovação e formas de comportamentos exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão regulamentada.
III. A concessão da extensão da atribuição inicial de atividades e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA será em conformidade com a análise efetuada pelas Câmaras Especializadas competentes do CREA da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso.
IV. A atribuição inicial de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais, bem como a extensão de atribuições, para os diplomados nos respectivos níveis de formação abrangidos pelas diferentes profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA será efetuada pelo CONFEA estritamente em conformidade com a análise do CREA da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso, incluindo o respectivo registro no Sistema de Informações CONFEA/CREA – SIC.
I. O plenário do CREA é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, e terá sua composição renovada em um terço bienalmente.
II. Os procedimentos relativos ao processo de renovação do Plenário do CREA são conduzidos por uma comissão permanente denominada Comissão de Renovação do Plenário – CRP, instituída pelo plenário na última sessão do ano.
III. A proposta de composição do plenário do CREA deve ser elaborada mesmo que não seja verificada a alteração do número de conselheiros ou a modificação da representação das categorias e das modalidades.
IV. Após apreciação pelo plenário do CREA, a proposta de composição deve ser protocolizada no CONFEA até o dia 31 de agosto do ano de sua elaboração, para que seja submetida a seu Plenário com vistas à sua aprovação.