Questões de Concurso Para dpe-to
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I. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial;
II. Alguns atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei;
III. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é livre às partes a seus procuradores e a terceiro, que demonstrar interesse jurídico; todos entretanto, devem requerer ao juiz;
IV. Poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, desde que acompanhado de versão traduzida em vernáculo;
I. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvadas às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral;
II. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete;
IV. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa;
I. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé, entre outros;
II. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito, entre outros;
III. É permitido às partes e seus advogados empregarem expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, entretanto, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las;
IV. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser aplicada multa;