Questões de Concurso Para cfc
Foram encontradas 4.700 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Aporte ao plano de benefícios efetuado por outra pessoa física que não o próprio cliente ou por pessoa jurídica que não a patrocinadora, cujo valor, de forma isolada dos aportes, em um mesmo mês-calendário, seja igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
II. Contribuição ao plano de benefícios, pelo cliente, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com o de outras contribuições do mesmo cliente.
III. Aumento substancial no valor mensal de contribuições previdenciárias sem causa aparente.
IV. Negociação com pagamento em espécie a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor, isoladamente ou em conjunto com outras operações, seja superior a R$30.000, 00 (trinta mil reais) em um mesmo mês-calendário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação e nome do cônjuge.
II. Natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor contemplando a data da expedição e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
III. Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e código de endereçamento postal - CEP), número de telefone e ocupação profissional.
IV. Informações acerca dos rendimentos base de contribuição ao plano de benefícios. Excetua-se dessa exigência os casos de clientes classificados como participantes do plano de benefícios de caráter previdenciário administrado pela EFPC.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Ata ou o extrato da ata da reunião do conselho de administração da companhia na qual tenha sido aprovada a emissão, para subscrição pública, de ações ou de bônus de subscrição.
II. Comprovação de deferimento do registro de distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição de emissão da companhia por parte da Comissão de Valores Mobiliários.
III. Boletim de subscrição de ações ou bônus de subscrição.
IV. Expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar n.° 108, de 29 de maio de 2001.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):