Ao longo dos anos de 1980 foram recuperadas as bases do Estado Federativo no Brasil. Arretche (2002) verificou que posteriormente, nos anos 90, particularmente na área das políticas sociais, o governo implementou uma agenda de reformas cujo objetivo era:
Há consenso entre os autores de que, após a Segunda Guerra Mundial, nos países ocidentais desenvolvidos, a esfera pública foi expandida e políticas sociais de caráter universal foram estabelecidas. No Brasil, Vianna (2010) afirma que política social é concebida pelo Estado com o propósito de:
A mundialização do capital incide e repercute nas políticas públicas e não se restringe às transferências e especulações de transações financeiras. Neste contexto, toda a sociedade é subordinada à lógica do capital financeiro, que aprofunda todos os tipos e natureza de desigualdades. Iamamoto (2009) afirma que, neste cenário, a “questão social” expressa o seguinte:
A alternativa que indica um dos requisitos estabelecidos em âmbito constitucional para diminuir o número de processos que aportam ao Supremo Tribunal Federal, notadamente o recurso extraordinário, é:
Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. Reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso. Essa disposição aplica-se ao recurso de: