O documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), refere que a testagem e entrega
dos exames anti-HIV só poderá ser feita com a presença dos pais
ou responsáveis quando se tratar de indivíduos de:
Com base nas informações contidas no documento “Marco
legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde
(2005), diversos códigos de ética profissionais e o próprio Código
Penal expressamente determinam o sigilo profissional, independentemente da idade do cliente. Sendo assim, não constitui caso
de quebra de sigilo profissional a seguinte alternativa:
De acordo com o documento “Marco legal: saúde, um direito
de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), no âmbito do
Direito do Trabalho, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança
e do Adolescente determinaram a proibição de qualquer trabalho
de adolescentes, salvo na condição de aprendiz, a partir de:
Conforme a Portaria nº 647, de 11 de novembro de 2008, a
equipe multidisciplinar que atua no atendimento do adolescente em
conflito com a lei, em regime de internação ou internação provisória,
deve fazer o registro das condições clínicas e de saúde desses
adolescentes no seguinte documento:
Dentre as prioridades das ações de assistência à saúde a
adolescentes em confl ito com a lei em, regime de internação ou
internação provisória, previstas pela Portaria nº 647 de 11 de novembro de 2008, não se inclui: