Questões de Concurso
Para pg-df
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O afastamento da atividade laboral que enseja recebimento de auxílio-doença previdenciário caracteriza hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Cessado o prazo de vigência desse benefício e não havendo prorrogação, o empregado deverá se apresentar nas quarenta e oito horas seguintes ao término desse prazo, ou justificar sua impossibilidade de retorno ao empregador, sob pena de se caracterizar justa causa para demissão.
A convenção coletiva de trabalho, acordo de caráter normativo reconhecido de forma expressa pela CLT, é enunciada pela CF como fonte capaz de estabelecer normas e condições de trabalho, mediante a flexibilização de direitos fundamentais dos trabalhadores, como salários e duração do trabalho.
O princípio da norma mais favorável, componente do núcleo basilar de princípios especiais do direito do trabalho, em sua visão mais ampla, opera em tríplice dimensão: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.
Greve é causa de suspensão do contrato de trabalho e somente pode ser utilizada após ser frustrada a negociação ou a arbitragem direta e pacífica, sob pena de ser considerada abusiva. Ademais, a comunicação acerca de sua decisão, no caso de atividade essencial, deve ser previamente feita aos empregadores e usuários do serviço no prazo mínimo de setenta e duas horas.
Os créditos tributários originados do prosseguimento da atividade da BFL terão preferência em relação aos créditos decorrentes do aluguel do galpão utilizado para o depósito de brinquedos.
Com relação à execução como não conta com bens penhorados, o DF deve proceder à penhora no rosto dos autos da falência.
A execução fiscal com bens penhorados deve prosseguir, com a alienação dos bens penhorados e a posterior entrega à massa falida do respectivo produto, para rateio entre os credores.
A decisão do juiz de deferir, com fundamento no argumento exposto, a penhora dos bens de Paulo foi correta, configurando a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O juiz deve indeferir, com base no argumento exposto pela PPAE, a penhora dos lucros que lhe seriam cabíveis em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda.
O juiz deve rejeitar o fundamento exposto pelo DF em sua argumentação e, em consequência, indeferir a penhora dos bens de Pedro.
A soma dos faturamentos anuais dos grupos que busquem unir-se deve, para a submissão ao CADE do ato de concentração empresarial, atingir determinado valor, previsto expressamente na lei, independentemente de um dos grupos ter tido pequeno faturamento no período.
A lei antitruste brasileira em vigor suprimiu o critério da participação em mercado relevante como requisito para submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial, atendendo, assim, às recomendações feitas por estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico que concluíram que tais critérios envolviam elementos subjetivos relacionados à definição do mercado relevante e geravam insegurança jurídica ao sistema concorrencial.
Não é considerada ato de concentração, para efeito de submissão ao CADE, a celebração de joint venture entre duas sociedades para a participação em licitação pública.
Para Ronald Coase, jurista norte-americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos juristas brasileiros, a empresa se revelaria, estruturalmente, como um “feixe de contratos” que, oferecendo segurança institucional ao empresário, permite a organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação. Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto por Asquini.
Os títulos de créditos originaram-se, na Idade Média, em virtude de os comerciantes italianos não desejarem levar grandes quantidades de moeda em suas viagens e ao fato de que cada cidade podia cunhar a sua própria. Esses comerciantes, então, depositavam o valor de que necessitavam em um banco e este emitia documentos que consubstanciavam promessa ou ordem de pagamento e que, apresentados ao seu correspondente, autorizavam o recebimento da quantia neles mencionada, na moeda corrente no lugar da apresentação.
Não ensejará reparação por danos morais o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, sem finalidade lucrativa ou comercial, salvo se houver comprovação, pelo atleta, da ocorrência de prejuízo a ele.
O domicílio do representante comercial que não possua residência fixa e habitual em nenhum local e costume se hospedar em diversos hotéis nas cidades por onde transita será a capital do estado em que ele tiver nascido.
No entendimento do STJ, não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se tenha valido da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
Quando as partes fixarem o momento para o cumprimento das obrigações, mas as condutas praticadas por uma delas revelarem que não será adimplente ao tempo convencionado, entender-se-á viável o exercício do direito resolutório de forma antecipada.
É possível a revisão ou a resolução dos contratos aleatórios por sua onerosidade excessiva, desde que o evento gerador da revisão ou resolução, superveniente, extraordinário e imprevisível, não se relacione com a própria álea assumida no contrato.