Questões de Concurso
Para pg-df
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O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O resultado primário é item que deve constar obrigatoriamente da LOA, conforme prevê a LRF.
Caso sejam necessárias medidas de compensação para a validade da renúncia de receita, o benefício somente entrará em vigor após a efetiva implementação dessas medidas.
A concessão desse crédito presumido é uma das modalidades de renúncia de receita.
Aos cancelamentos de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se aplicam as regras exigidas para a renúncia de receita prevista na LRF.
O benefício concedido por lei entrará em vigor na data de sua publicação, em caso de alteração de alíquota do ICMS, mesmo que não esteja previsto na LOA e não promova a compensação.
A necessidade de adequação orçamentária com a LDO e a LOA, ou, se isso não ocorrer, a adoção de medidas de compensação com aumento de tributos, por exemplo, somente se aplica para renúncias de receita referentes ao tributo de ICMS.
Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.
O DF tem competência exclusiva para dispor sobre normas gerais de direito financeiro apenas por lei complementar distrital.
O cumprimento de condições e limites para a concessão de renúncia de receita é um postulado da LRF inserido no conceito de gestão fiscal responsável.
É inconstitucional a isenção de tributo estadual fundada em tratado internacional ratificado pelo presidente da República.
Conforme jurisprudência do STJ, admite-se, no processo administrativo, a fixação da base de cálculo do ICMS no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
O MP poderá propor ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos dos contribuintes atingidos com a exação, argumentando a inconstitucionalidade incidenter tantum do ato normativo.
Se, em lugar do empréstimo compulsório, o DF instituísse, em idêntica situação, a incidência de ITBI, tal tributação seria adequada do ponto de vista constitucional.
Os contribuintes atingidos com a exação poderão fazer uso da ação declaratória de inexistência de obrigação tributária para a suspensão do crédito tributário, admitindo-se a possibilidade de antecipação de tutela judicial ou do depósito integral e em dinheiro.
A situação narrada representa o começo da fase contenciosa do processo administrativo tributário, devendo haver a intimação do sujeito passivo da obrigação tributária.
Ainda que a administração tributária não efetive o ato de lançamento da penalidade e cobrança do tributo, a empresa não poderá questionar a legalidade da apreensão de seus bens.
Conforme entendimento do STF, na hipótese narrada, a lavratura de auto de infração e apreensão, com retenção de bens, configura meio coercitivo admissível para a cobrança de tributo.
Se a alteração da base de cálculo do IPTU em apreço decorresse de simples atualização monetária do valor venal do imóvel, não haveria infringência ao princípio da reserva legal.
A hipótese em questão se refere a imposto cobrado com base em aspectos subjetivos do contribuinte, isto é, com base em elementos que dimensionam sua capacidade econômica para contribuir.