Nos estabelecimentos de saúde é obrigatória a realização do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) para todos os trabalhadores da instituição. Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, os elementos que NÃO podem faltar no PCMSO são:
A Portaria 2472 do Ministério da Saúde, de 31 de agosto de 2010, que revoga a Portaria nº 777/GM/MS, de 28 de abril de 2004, define a notificação dos acidentes com exposição a material biológico relacionado ao ambiente hospitalar, com registro do SINAN, realizada na seguinte lista: