Questões de Concurso
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I - O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita. II - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e aprovadas como lei ordinária (Fei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais também serão tratadas por lei ordinária. III - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por lei complementar.
0 convênio e o contrato administrativo assemelham-se por serem negócios jurídicos bilaterais firmados pelo Poder Público com o intuito de satisfazer o interesse público, porém apresentam algumas diferenças:
I — Nos contratos, os interesses são antagônicos enquanto nos convênios as partes possuem o mesmo objetivo, sendo convergentes os interesses. II — Nos contratos, as quantias repassadas pelo Estado ao contratante são de sua livre disposição* ingressando no seu patrimônio, o que não ocorre nos convênios, onde os partícipes que recebem recursos de outro partícipe devem aplicar os recursos na finalidade do ajuste. III - Os contratos administrativos dependem, em regra, de prévio procedimento licitatório, não sendo este exigido para a celebração de convênios.
De acordo com o §1° do art. 169, a concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título só poderão ser feitos na Administração direta ou indireta se houver:
I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal. II - Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. III - Não se exige autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para toda a administração indireta.
I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa. III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir. IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).