Questões de Concurso Para pgr
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I - A atribuição de encargo ao comodatário, consistente na construção de casa de alvenaria, a fim de evitar a "favelização" do local, não desnatura o contrato de comodato modal.
II - As acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.
III - Embora o contrato de comodato não tenha conteúdo econômico imediato, o benefício patrimonial consubstancia-se no valor do aluguel que o proprietário está deixando de receber enquanto o comodatário permanece na posse do bem.
IV - A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é fator determinante da evicção, desde que haja a efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade, e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito.
Das assertivas acima:
I - O ato de renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, sob pena de invalidade, embora a constituição de mandatário para tal fim possa ser feita por instrumento particular.
II - A ação de deserdação só será procedente se houver comprovação de que as manifestações do herdeiro ensejaram investigação policial ou processo judicial, instaurados em desfavor do testador.
III - O art. 1.973 do CC somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro depois da lavratura do testamento.
IV - Em se tratando de renúncia translativa da herança, e não propriamente abdicação, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga.
Das proposições acima:
I - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça), tendo por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, exclui a responsabilização civil por dano à imagem.
II - A obrigação de reparação por dano à imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano.
III - A honra e imagem dos cidadãos podem ser violados, mesmo quando se divulgam informações fidedignas a seu respeito e que são do interesse público, quando não houver sido concedida autorização prévia para tanto.
IV - A publicação de notícia jornalística de agressão e homicídio, motivados por homofobia, praticados por "skinheads", é concernente à vida privada, não autorizando a publicação do nome e foto do acompanhante da vítima.
Das proposições acima: