Questões de Concurso
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I. No atual Código de Processo Civil, a tutela provisória passou a ser entendida como gênero, de que são espécies a tutela de urgência e a tutela de evidência. II. A tutela de evidência não será concedida se não ficar demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. III. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. IV. A tutela cautelar e a tutela antecipada, modalidades da tutela de evidência, não se confundem, pois a primeira não concede o direito material em si.
Das proposições acima:
NOS MOLDES DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
I. A previsão da figura do amicus curiae em todos os graus de jurisdição. II. A inserção de disposições gerais sobre cooperação jurídica internacional. III. A tempestividade do ato praticado antes do seu termo inicial. VI. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Das proposições acima:
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.
II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos por seu prolator.
III. Não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial, pois, além de cabível contra decisões que tenham julgado a ação em última instância, também o é contra aquelas que a julgaram em única instância.
IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado só não obsta o conhecimento do recurso especial quando este for interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional.
Das proposições acima:
I. O Ministério Público tem legitimidade para propô-la, quando não foi ouvido no processo em que era obrigatória a sua intervenção. II. O depósito prévio de cinco por cento sobre o valor da causa é requisito essencial para a propositura da ação. III. A coação da parte vencedora, em detrimento da parte vencida, passou a ser expressamente prevista entre as hipóteses de cabimento da ação. IV. Se a decisão judicial for composta de capítulos, o pedido rescisório pode ter por objeto apenas um deles.
Das proposições acima:
I. Extinguiu a curatela e garantiu um sistema educacional inclusivo. II. Desatrelou os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência. III. Facultou a adoção do processo de Tomada de Decisão Apoiada. IV. Garantiu à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada.
Das proposições acima:
I. O reconhecimento voluntário da paternidade, mesmo com o conhecimento de não ser o pai biológico, estabelecendo-se, em consequência, vínculo afetivo, que só cessou com o término da relação com a genitora da criança, não impede posterior ação negatória de paternidade, com base na falsidade do registro. II. São indispensáveis a autorização judicial e a intervenção do Ministério Público, em acordo extrajudicial firmado pelos pais dos menores, em nome deles, para fins de receber indenização por ato ilícito, por se tratar de ato que não se contém nos simples poderes de administração, conferidos aos pais pelo Código Civil. III. Sendo as benfeitorias obras ou despesas realizadas no bem, com o propósito de conservação, melhoramento ou embelezamento, tendo intrinsecamente caráter de acessoriedade, incorporam-se ao patrimônio do proprietário, não gerando, ao possuidor de má-fé, direito de retenção, nem de ressarcimento daquelas consideradas necessárias. IV. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.
Das proposições acima:
EM MATÉRIA DE DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:
I. A pessoa jurídica, assim como a pessoa natural, pode ser ofendida com atos que atinjam a sua honra tanto subjetiva quanto subjetiva.
II. Os danos morais por violação ao direito de imagem decorrem diretamente do seu uso indevido, sendo prescindível a comprovação de outros prejuízos.
III. Quando se trata de pessoas que ocupam cargos públicos, prevalece o entendimento de que há uma ampliação da liberdade de informação jornalística.
IV. A intimidade e a privacidade das pessoas constituem direitos irrenunciáveis e absolutos, não podendo sofrer restrições em nenhuma hipótese.
Das proposições acima: