Constitucionalidade é a relação estabelecida entre a Constituição e um dado comportamento que lhe seja conforme, compatível ou de acordo com seu sentido, não se manifestando tão somente por um caráter lógico- racional, mas por um caráter valorativo. O controle dessa relação se faz, no Brasil, pela atribuição
O caput do artigo 1º da Constituição Federal, ao dispor que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito...”, consagra o princípio do Estado democrático de direito que se traduz em