Questões de Concurso
Para câmara dos deputados
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A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.
Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.
Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social.
Segundo disposição constitucional, a previdência social deverá ser organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo, porém de filiação facultativa.
A previdência social atenderá, nos termos da lei, ao pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado do RGPS, independentemente da renda do referido segurado.
O direito previdenciário é classificado como ramo do direito privado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.
As fontes formais do direito previdenciário incluem a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.
A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Ao se utilizar do método de interpretação teleológico o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.
Com vistas a atenuar a condição deficitária das contas previdenciárias, a reforma estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição tanto para o servidor público quanto para o segurado do RGPS.
A aprovação da Emenda Constitucional n.º 47/2003 alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público da União que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, possibilitando ao referido servidor, se homem, e atendidos os demais requisitos legais, a redução da idade mínima exigida para a aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o tempo de contribuição próprio (em anos) que exceder ao patamar de trinta e cinco anos.
Embora a Lei Eloy Chaves, de 1923, seja considerada, na doutrina majoritária, o marco da previdência social no Brasil, apenas em 1960, com a aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização do regramento de concessão dos benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existentes.
A Constituição de Weimar, de 1919, foi o primeiro diploma legal de magnitude constitucional em que se tratou de tema previdenciário.
A Constituição Federal de 1934 inovou a ordem constitucional brasileira no que se refere à fonte do custeio previdenciário, que passou a ser tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador.
A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo, razão pela qual somente serão prestadas aos segurados adimplentes com suas obrigações, diferentemente do direito à saúde, cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.
Embora a Constituição Federal de 1988 (CF) arrole entre os objetivos da organização da seguridade social o caráter democrático da administração, sua gestão está a cargo exclusivamente do governo federal.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Entre os principais marcos legislativos referentes à seguridade social incluem-se a edição do Poor Relief Act (Lei dos Pobres), em 1601, na Inglaterra, e a criação do seguro-doença, em 1883, na Alemanha.