Juridicamente, pode-se conceituar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, às formas de governo e à aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Assim, no que diz respeito à sua classificação,
No ordenamento jurídico brasileiro, os meios de apuração de ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários estabelecidos em lei. Neste contexto,
Poderes administrativos, em regra geral, são poderes concedidos por lei aos agentes administrativos e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para o alcance do fim último a que se presta o Estado: a satisfação dos interesses públicos. Em contrapartida, por tutelarem interesses coletivos, impõem-se aos agentes públicos, de modo geral, uma série de deveres. Assim, entende-se que
Considerando a ideia da divisão de funções entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entende-se que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato de administração. Este tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”, que abrange só determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Assim, entende-se que