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Considere a seguinte situação hipotética:
A Defensoria Pública do Estado do Paraná formalizou convênio com a Secretaria de Saúde do Estado para solicitar, no primeiro atendimento de cada pessoa, informação sobre a vacinação ou não contra o sarampo de seus filhos. Tal convênio faz parte do programa “Sarampo Zero” promovido em todo o Estado. Para a execução do convênio, foi inserida, na ficha de atendimento inicial, para todos os assistidos que possuam filhos menores de 18 anos, a pergunta se o filho havia recebido a vacina contra o sarampo. Tal etapa é obrigatória para a finalização do atendimento. Posteriormente, a Defensoria Pública repassa à Secretaria de Saúde a relação nominal das pessoas não vacinadas.
Diante dessa situação e considerando a proteção de dados pessoais regida pela Lei Geral de Proteção de Dados, assinale a alternativa correta.
A respeito da responsabilidade civil do Estado e do posicionamento dos Tribunais Superiores acerca do tema, considere as seguintes situações hipotéticas e assinale a alternativa correta.
I. Cidadão preso por porte de drogas é assassinado dentro das dependências da unidade de detenção provisória.
II. Cidadão preso por embriaguez ao volante comete suicídio dentro das dependências da unidade de detenção provisória na madrugada da sua primeira noite em custódia. Segundo relatos dos agentes e de outros custodiados, o cidadão encontrava-se visivelmente abalado e alterado psicologicamente desde o primeiro momento de sua custódia.
III. Cidadão, durante cumprimento de pena decorrente de condenação transitada em julgado por crime de estupro, comprova sua inocência em Revisão Criminal através de novas provas oriundas de banco de DNA.
IV. Visitante em penitenciária é feito refém em rebelião e libertado sem lesões após cinco horas de negociações.
Em relação à legitimidade da Defensoria Pública nas ações coletivas, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Conforme disposto na Lei n.º 7.347/85, dentre outros legitimados, a Defensoria Pública pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
II. Conforme decidiu o STJ, a Defensoria Pública possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em nome próprio com o objetivo de defender interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de consumidores lesados em razão de relações firmadas com as instituições financeiras.
III. Conforme decidiu o STJ, a Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, considerando a interpretação adotada pelo STF no julgamento do RE 733433, que serviu de leading case para o tema 0607.
IV. Segundo estabelece a Lei n.º 8.429/92, a ação para apurar a prática de atos de improbidade administrativa poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública e seguirá o procedimento comum previsto na Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
V. Segundo dispõe a Lei n.º 13.300/16, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Analise as assertivas a seguir, que tratam do recurso adesivo, e assinale a alternativa correta.
I. A jurisprudência do STJ orienta que o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão.
II. Nos termos do CPC, somente será cabível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III. O não conhecimento do agravo em recurso especial principal torna prejudicado o recurso adesivo e seu respectivo agravo.
IV. Conforme entendimento firmado no STJ, na hipótese de interposição de recurso nominado pela parte como apelação, com fundamento no art. 1.009 do CPC, admite-se o recebimento de recurso principal como adesivo, desde que a matéria tratada no recurso subordinado tenha correlação com o principal.
Analise as assertivas a seguir, que tratam do tema cumprimento de sentença, e assinale a alternativa correta.
I. Se o requerimento de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa for formulado após 6 (seis) meses do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante dos autos.
II. O cumprimento da sentença deve ser, em regra, dentre outros casos, efetuado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Contudo, neste caso, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
III. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
IV. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, a depender de requerimento da parte exequente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, o que inclui a aplicação de multa.
V. A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Considere a seguinte situação hipotética:
Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
Dos fatos narrados, é correto afirmar que
Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,
Segundo ensina Fredie Didier Jr., “No capítulo sobre a teoria da ação, vimos que o CPC atual não mais se vale da categoria condição da ação como gênero, de que são espécies a legitimidade ad causam e o interesse de agir. O CPC continua a regular essas espécies de requisito de admissibilidade do processo, não mais sob a rubrica "condição da ação". Ao enumerar as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, o CPC, no inciso VI do art. 483, menciona a ilegitimidade e a falta de interesse processual. Subsomem-se, então, à tradicional e consagrada categoria dos "pressupostos processuais", guarda-chuva que abrange todos os requisitos de admissibilidade de um processo”.
Diante do exposto, sobre a legitimação para agir e o interesse processual, assinale a alternativa correta.
Considere a seguinte situação hipotética:
Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho):
(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.
II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.
III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova.
IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
V. A parte da decisão que determinou a
intimação pessoal da parte para prestar
depoimento merece parcial ajuste, já que, no
caso da parte representada por advogada,
basta a intimação desta.