Questões de Concurso Para dpe-pr
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I. Segundo jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela via dos recursos repetitivos, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
II. A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é hipótese de suspensão do processo.
III. O juiz resolve o processo sem julgamento do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
IV. Quando a demanda envolver matéria de ordem pública, depois de decorrido o prazo para a resposta com a apresentação da contestação, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu.
I. No regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
II. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
III. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.