Questões de Concurso Para dpe-pr
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I. Para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalham às emendas constitucionais, é necessária a aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com quórum de maioria simples.
II. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação limitada, sendo necessária a edição de lei posterior para definir o âmbito de aplicação da respectiva norma.
III. A norma constitucional que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação tem eficácia limitada ao âmbito judicial.
IV. Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
II. Quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas decididas em única ou última instância, mediante recurso extraordinário.
III. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão conceder a segurança então pleiteada no mandamus.
I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral.
II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática.
III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação.
IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
“Outras modalidades: embaixada com laranja ou qualquer outra coisa esférica; tiro ao alvo com bodoque; arremesso de invólucro de canudo soprando o canudo; par ou ímpar. E por aí vai.”