Não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados, de acordo com o Código Civil, como
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade é, nos termos da lei, marca
Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, configura-se o defeito do negócio jurídico denominado no Código Civil como