Boschetti (2009) afirma apesar de ter um
caráter inovador e intencionar compor um
sistema amplo de proteção social, a
seguridade social no Brasil proposta pela
Constituição Federal de 1988 acabou se
caracterizando como um sistema híbrido, pois:
Nos marcos dos países capitalistas da
Europa ocidental e da América Latina, os
direitos da Seguridade Social, sejam aqueles
baseados no modelo alemão bismarckiano,
como aqueles influenciados pelo modelo
beveridgiano inglês, têm como parâmetro:
O código de ética profissional do
assistente social (resolução CFESS n. 273 de
13 de março de 1993) contemplou diversos
direitos que podem servir de fundamentação
para a defesa ética dos profissionais em casos
frequentes de processos administrativos
movidos em razão de desacato a determinação
institucional que esteja ferindo os princípios
do CE. Constituem os principais direitos dos
assistentes sociais, EXCETO:
O código de ética profissional do
assistente social (resolução CFESS n. 273 de
13 de março de 1993) traz como um de seus
princípios fundamentais a “defesa do
aprofundamento da democracia, enquanto
socialização da participação política e da
riqueza socialmente produzida”. Isso significa
que: