Especificamente, para trabalhadores de empresas
de energia e telecomunicações, a medida de proteção
prioritária coletiva em relação às atividades a serem
desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores, recomendada pela NR10, é a(o).
Em relação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente ao Grau de
Risco (GR) para fins de dimensionamento dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT), as obras para geração
e distribuição de energia elétrica e para Telecomunicações são classificadas como: