A nova distribuição espacial e social da riqueza, no final do século XVIII, na Europa, tornou necessário o surgimento de novos controles sociais. Estes dão origem ao que Foucault (1983 e 2002) denominou de
A invenção de novas formas de práticas e procedimentos judiciários experimentou uma grande transformação a partir do século XII, com a instituição de uma nova estrutura política e de poder. Uma dessas práticas, segundo Foucault (2002), termina por reorganizar todas as práticas judiciárias, possuindo vigência até os dias atuais. Trata-se