Questões de Concurso Para segep-ma
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Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Considere:
I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.
II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.
III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.
IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.
De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em