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Ataques cibernéticos causaram prejuízo de US$ 280 bilhões às corporações
A extorsão virtual, quando servidores de empresas são bloqueados e seus gestores só recebem acesso novamente mediante pagamento para os criminosos, também é um dos maiores problemas na América Latina, 28,1%, ficando atrás apenas do bloco de países Asiáticos, 35,1%. Os setores mais suscetíveis a essa modalidade de ataques cibernéticos são serviços financeiros (45,8%); cuidados da saúde (23,7%); energia (23,3%); bens de consumo (22,4%); educação (22,1%); viagem, turismo e lazer (19,8%); agricultura (17,9%); setor produtivo (16,3%); tecnologia, meios de comunicação e telecomunicações (13,0%); transporte (11,3%); imobiliário e construção (6,2%) e serviços profissionais (4,8%).
(Disponível em: http://www.convergenciadigital.com.br)
Considere que o texto foi digitado no Microsoft Word 2010, em português, e que parte do trecho que apresenta os percentuais foi reformatado como mostrado abaixo.
Os setores mais suscetíveis a essa modalidade de ataques cibernéticos são:
1. serviços financeiros (45,8%);
2. cuidados da saúde (23,7%);
3. energia (23,3%);
4. bens de consumo (22,4%);
5. educação (22,1%);
6. viagem, turismo e lazer (19,8%);
7. agricultura (17,9%);
Para que os setores e seus percentuais sejam numerados de 1 a 7 de forma automática, seleciona-se o trecho e utiliza-se a lista
numerada que
Ataques cibernéticos causaram prejuízo de US$ 280 bilhões às corporações
A extorsão virtual, quando servidores de empresas são bloqueados e seus gestores só recebem acesso novamente mediante pagamento para os criminosos, também é um dos maiores problemas na América Latina, 28,1%, ficando atrás apenas do bloco de países Asiáticos, 35,1%. Os setores mais suscetíveis a essa modalidade de ataques cibernéticos são serviços financeiros (45,8%); cuidados da saúde (23,7%); energia (23,3%); bens de consumo (22,4%); educação (22,1%); viagem, turismo e lazer (19,8%); agricultura (17,9%); setor produtivo (16,3%); tecnologia, meios de comunicação e telecomunicações (13,0%); transporte (11,3%); imobiliário e construção (6,2%) e serviços profissionais (4,8%).
(Disponível em: http://www.convergenciadigital.com.br)
Dos 150 funcionários de uma empresa, 66 faltaram em uma semana de trabalho, conforme mostra a tabela abaixo.
Do total de funcionários da empresa, a porcentagem correspondente aos que faltaram ou na 2ª ou na 6° feira dessa semana é
igual a x, e a porcentagem dos que faltaram em algum dos outros dias dessa mesma semana é igual a y. A diferença entre x e y,
em pontos percentuais, é igual a
'GATONET' poderá render multa e cadeia para quem instala e
para quem usa
Ter TV por assinatura com 'sinal pirateado', prática mais conhecida como 'gatonet', poderá se tornar crime no Brasil. O Projeto de Lei do Senado n°186/2013 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta semana e, caso aprovado, vai tipificar os crimes de interceptação e recepção clandestina de sinal de TV por assinatura.
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. Também está prevista reclusão de seis meses a dois anos, com a possibilidade de aumentar a pena em 50% caso fique provado danos a terceiros.
Dessa forma, as autoridades poderão não apenas confiscar equipamentos utilizados para piratear sinal de TV por assinatura, mas também poderão prender os responsáveis e colocá-los no sistema sob legislação específica.
Acredita-se que o grande problema da pirataria de TV por assinatura hoje é a comercialização de equipamentos decodificadores que substituem os oferecidos oficialmente pelas operadoras.
A venda, compra ou fabricação desses aparelhos também será punida. A importação de produtos como esses já está proibida no Brasil desde 2011, mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando.
(Adaptado de: https://www.tecmundo.com.br)
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. (2° parágrafo)
O trecho acima fica corretamente reescrito, preservando-se seu significado, em:
'GATONET' poderá render multa e cadeia para quem instala e
para quem usa
Ter TV por assinatura com 'sinal pirateado', prática mais conhecida como 'gatonet', poderá se tornar crime no Brasil. O Projeto de Lei do Senado n°186/2013 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta semana e, caso aprovado, vai tipificar os crimes de interceptação e recepção clandestina de sinal de TV por assinatura.
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. Também está prevista reclusão de seis meses a dois anos, com a possibilidade de aumentar a pena em 50% caso fique provado danos a terceiros.
Dessa forma, as autoridades poderão não apenas confiscar equipamentos utilizados para piratear sinal de TV por assinatura, mas também poderão prender os responsáveis e colocá-los no sistema sob legislação específica.
Acredita-se que o grande problema da pirataria de TV por assinatura hoje é a comercialização de equipamentos decodificadores que substituem os oferecidos oficialmente pelas operadoras.
A venda, compra ou fabricação desses aparelhos também será punida. A importação de produtos como esses já está proibida no Brasil desde 2011, mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando.
(Adaptado de: https://www.tecmundo.com.br)
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. (2° parágrafo)
A forma verbal destacada indica
'GATONET' poderá render multa e cadeia para quem instala e
para quem usa
Ter TV por assinatura com 'sinal pirateado', prática mais conhecida como 'gatonet', poderá se tornar crime no Brasil. O Projeto de Lei do Senado n°186/2013 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta semana e, caso aprovado, vai tipificar os crimes de interceptação e recepção clandestina de sinal de TV por assinatura.
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. Também está prevista reclusão de seis meses a dois anos, com a possibilidade de aumentar a pena em 50% caso fique provado danos a terceiros.
Dessa forma, as autoridades poderão não apenas confiscar equipamentos utilizados para piratear sinal de TV por assinatura, mas também poderão prender os responsáveis e colocá-los no sistema sob legislação específica.
Acredita-se que o grande problema da pirataria de TV por assinatura hoje é a comercialização de equipamentos decodificadores que substituem os oferecidos oficialmente pelas operadoras.
A venda, compra ou fabricação desses aparelhos também será punida. A importação de produtos como esses já está proibida no Brasil desde 2011, mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando.
(Adaptado de: https://www.tecmundo.com.br)
'GATONET' poderá render multa e cadeia para quem instala e
para quem usa
Ter TV por assinatura com 'sinal pirateado', prática mais conhecida como 'gatonet', poderá se tornar crime no Brasil. O Projeto de Lei do Senado n°186/2013 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta semana e, caso aprovado, vai tipificar os crimes de interceptação e recepção clandestina de sinal de TV por assinatura.
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. Também está prevista reclusão de seis meses a dois anos, com a possibilidade de aumentar a pena em 50% caso fique provado danos a terceiros.
Dessa forma, as autoridades poderão não apenas confiscar equipamentos utilizados para piratear sinal de TV por assinatura, mas também poderão prender os responsáveis e colocá-los no sistema sob legislação específica.
Acredita-se que o grande problema da pirataria de TV por assinatura hoje é a comercialização de equipamentos decodificadores que substituem os oferecidos oficialmente pelas operadoras.
A venda, compra ou fabricação desses aparelhos também será punida. A importação de produtos como esses já está proibida no Brasil desde 2011, mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando.
(Adaptado de: https://www.tecmundo.com.br)
Dessa forma, as autoridades poderão não apenas confiscar equipamentos utilizados para piratear sinal de TV por assinatura, mas também poderão prender os responsáveis e colocá-los no sistema sob legislação específica. (3°parágrafo)
O trecho acima fica corretamente reescrito com a mudança da expressão destacada, preservando-se seu significado original, por:
'GATONET' poderá render multa e cadeia para quem instala e
para quem usa
Ter TV por assinatura com 'sinal pirateado', prática mais conhecida como 'gatonet', poderá se tornar crime no Brasil. O Projeto de Lei do Senado n°186/2013 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta semana e, caso aprovado, vai tipificar os crimes de interceptação e recepção clandestina de sinal de TV por assinatura.
Isso quer dizer que tanto a pessoa que oferece e instala os famosos 'gatonets' quanto os clientes que solicitam a pirataria poderão ser punidos com multa de até R$ 10 mil. Também está prevista reclusão de seis meses a dois anos, com a possibilidade de aumentar a pena em 50% caso fique provado danos a terceiros.
Dessa forma, as autoridades poderão não apenas confiscar equipamentos utilizados para piratear sinal de TV por assinatura, mas também poderão prender os responsáveis e colocá-los no sistema sob legislação específica.
Acredita-se que o grande problema da pirataria de TV por assinatura hoje é a comercialização de equipamentos decodificadores que substituem os oferecidos oficialmente pelas operadoras.
A venda, compra ou fabricação desses aparelhos também será punida. A importação de produtos como esses já está proibida no Brasil desde 2011, mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando.
(Adaptado de: https://www.tecmundo.com.br)
História do Maranhão
Na época do descobrimento do Brasil, a região do atual Estado do Maranhão era povoada por diferentes tribos indígenas. Os primeiros habitantes desse Estado faziam parte de dois grupos: os tupis e os jês. Os tupis habitavam o litoral: já os jês habitavam o interior. Com o tempo, no século XVIII, diversas tribos do Piauí entraram no Maranhão, tentando evitar que os brancos as caçassem.
Não existem relatos feitos com exatidão a respeito das primeiras expedições que exploraram a costa maranhense. Reza a crença que, em 1500, o espanhol Vicente Yáñez Pinzón já navegara por toda a costa norte do Brasil. A viagem feita por Pinzón na região mencionada teve origem em Pernambuco e destino à foz do rio Amazonas.
A partir de 1524, os franceses começaram a frequentar o litoral do Maranhão. A explicação para o motivo dessa frequência é que o litoral desse Estado havia sido esquecido pelos portugueses. Lá os franceses trocavam com os indígenas produtos da região por objetos que traziam da Europa.
Em 1531, Martim Afonso de Sousa chegou ao Brasil. Esse homem foi o comandante da primeira expedição que colonizou a região. O militar e nobre português exigiu que Diogo Leite fosse responsável pela exploração do litoral norte. Diogo Leite aproximouse da foz do rio Gurupi, que atualmente serve de divisa entre os Estados do Maranhão e do Pará. Essa divisa ficou por muito tempo conhecida como "abra de Diogo Leite".
Em 1534, quando Dom João III dividiu a Colônia Portuguesa no Brasil em Capitanias Hereditárias, os portugueses ainda não haviam chegado a colonizar o Maranhão. Um ano depois, o monarca português concedeu a terra a três fidalgos que eram homens de sua confiança. Foram eles: João de Barros, Fernando Álvares de Andrade e Aires da Cunha. Ambos os primeiros idealizaram seu plano para a tomada de posse da capitania. Os dois donatários encarregaram sua execução a Aires da Cunha. Aires da Cunha veio ao Brasil, no mesmo ano da doação. Durante a viagem, a frota afundou nas costas maranhenses devido a violento temporal, e o capitão faleceu, assim como a maior parte dos integrantes. Os sobreviventes fundaram um núcleo de povoamento denominado Nazaré e passaram a explorar o terreno através dos acidentes geográficos fluviais. Entretanto, os indígenas não lhes facilitaram essa ocupação. Do núcleo de povoamento, não restou nada e, quando essa povoação foi destruída, os portugueses abandonaram-na.
(Disponível em: www.cocaisnoticias.com.br)
Entretanto, os indígenas não lhes facilitaram essa ocupação. (último parágrafo)
Nessa frase, o pronome lhes retoma
História do Maranhão
Na época do descobrimento do Brasil, a região do atual Estado do Maranhão era povoada por diferentes tribos indígenas. Os primeiros habitantes desse Estado faziam parte de dois grupos: os tupis e os jês. Os tupis habitavam o litoral: já os jês habitavam o interior. Com o tempo, no século XVIII, diversas tribos do Piauí entraram no Maranhão, tentando evitar que os brancos as caçassem.
Não existem relatos feitos com exatidão a respeito das primeiras expedições que exploraram a costa maranhense. Reza a crença que, em 1500, o espanhol Vicente Yáñez Pinzón já navegara por toda a costa norte do Brasil. A viagem feita por Pinzón na região mencionada teve origem em Pernambuco e destino à foz do rio Amazonas.
A partir de 1524, os franceses começaram a frequentar o litoral do Maranhão. A explicação para o motivo dessa frequência é que o litoral desse Estado havia sido esquecido pelos portugueses. Lá os franceses trocavam com os indígenas produtos da região por objetos que traziam da Europa.
Em 1531, Martim Afonso de Sousa chegou ao Brasil. Esse homem foi o comandante da primeira expedição que colonizou a região. O militar e nobre português exigiu que Diogo Leite fosse responsável pela exploração do litoral norte. Diogo Leite aproximouse da foz do rio Gurupi, que atualmente serve de divisa entre os Estados do Maranhão e do Pará. Essa divisa ficou por muito tempo conhecida como "abra de Diogo Leite".
Em 1534, quando Dom João III dividiu a Colônia Portuguesa no Brasil em Capitanias Hereditárias, os portugueses ainda não haviam chegado a colonizar o Maranhão. Um ano depois, o monarca português concedeu a terra a três fidalgos que eram homens de sua confiança. Foram eles: João de Barros, Fernando Álvares de Andrade e Aires da Cunha. Ambos os primeiros idealizaram seu plano para a tomada de posse da capitania. Os dois donatários encarregaram sua execução a Aires da Cunha. Aires da Cunha veio ao Brasil, no mesmo ano da doação. Durante a viagem, a frota afundou nas costas maranhenses devido a violento temporal, e o capitão faleceu, assim como a maior parte dos integrantes. Os sobreviventes fundaram um núcleo de povoamento denominado Nazaré e passaram a explorar o terreno através dos acidentes geográficos fluviais. Entretanto, os indígenas não lhes facilitaram essa ocupação. Do núcleo de povoamento, não restou nada e, quando essa povoação foi destruída, os portugueses abandonaram-na.
(Disponível em: www.cocaisnoticias.com.br)
O militar e nobre português exigiu que Diogo Leite fosse responsável pela exploração do litoral norte. (4° parágrafo)
Assim como nessa frase, o vocábulo que está empregado com função de conjunção em: