Questões de Concurso
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Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais.
Por ostentarem natureza pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.
A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável a qualquer agente público que seja servidor estatutário vinculado às pessoas jurídicas de direito público, não abrangendo os empregados públicos vinculados à administração indireta.
Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.
Um ato de improbidade administrativa praticado por servidor público não pode ser simultaneamente enquadrado como um ilícito administrativo, o que exime a autoridade competente de instaurar qualquer procedimento para apuração de responsabilidade de natureza disciplinar.
Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento
Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação.
Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto na Lei n.º 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não será devido se o serviço for prestado em regime de plantão.
O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.
Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.
As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais
O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.