Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos.
A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.
A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, dispensa a necessidade de a administração obter autorização judicial prévia para a prática do ato.