Questões de Concurso Para saae de são carlos - sp

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Q400554 Matemática
Sônia, Regina e Fabiano foram almoçar no restaurante a qui­lo do laboratório. Considerando o gasto médio entre os três colegas, nesse almoço, Regina gastou R$ 1,00 a menos do que a média dos três, e Sônia gastou R$ 0,35 a mais que essa média. Portanto, Fabiano gastou

Alternativas
Q400553 Português
Leia o texto para responder à questão.

        O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ligado _______ Presidência da República, aprovou resolução que, na prática, proíbe propaganda voltada _________ menores de idade no Brasil. O texto, que o órgão considera ter força de lei, torna abusivo o direcionamento de publici­dade _________ esse público, com _________ intenção de persuadi­lo “para o consumo de qualquer produto ou serviço”.

                                 (http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 24.03.2014. Adaptado)

Considerando­se o uso do acento indicativo de crase, de acordo com a norma­padrão da língua portuguesa, as lacu­nas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com:
Alternativas
Q400552 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Assinale a alternativa correta quanto à pontuação, de acordo com a norma ­padrão da língua portuguesa.
Alternativas
Q400551 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Releia o seguinte trecho do texto:

      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais (...), para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos.

Considerando-­se as regras de concordância e de colocação pronominal, segundo a norma ­padrão da língua portuguesa, o trecho apresenta sua reescrita correta em:

Alternativas
Q400549 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o termo em destaque está empregado em sentido figurado.
Alternativas
Q400548 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

O termo destacado na frase – É preciso, entretanto, racio­nalizar os modelos, retirando seus exageros... – estabelece sentido de
Alternativas
Q400547 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Releia o seguinte trecho do texto:

      A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.

A expressão destacada no final do trecho foi utilizada pelo autor para enfatizar o que ele considera ser uma caracterís­tica das reformas e mudanças nos sistemas de saúde e de justiça brasileiros: a
Alternativas
Q400546 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Segundo a opinião do autor, para que o atendimento médico pudesse chegar a um número muito maior de cidadãos bra­sileiros, seria necessário reorganizar o sistema, de modo que
Alternativas
Q400545 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

De acordo com a opinião do autor, num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas, modelos que procuram a máxima segurança
Alternativas
Q400544 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Segundo o primeiro parágrafo do texto,
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Q400543 Direito Ambiental
O art. 3.º do Capítulo I da Lei n.º 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007, reza que faz parte do saneamento básico
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Q400542 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme Lei Complementar n.º 101/00 – LRF, Capítulo I, art. 2.º § 3.º a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
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Q400540 Secretariado
Luís Fernando, Auxiliar Administrativo há cinco anos, sabe que todos os documentos recebidos devem ser imediatamente
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Q400539 Secretariado
Ao realizar a triagem de correspondências e documentos que chegam via correio, courrier ou malote, é dever do Auxiliar Administrativo, primeiramente,
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Q400538 Secretariado
O trabalho diário com correspondências obriga o profissional responsável a reconhecer a denominação das siglas pertinentes, tais como SEDEX, que significa
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Q400537 Atendimento ao Público
Todo profissional, que tem dentre suas funções o atendimento telefônico, deve
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Q400536 Atendimento ao Público
Em sua rotina profissional diária, é esperado que o Auxiliar Administrativo atenda às ligações telefônicas
Alternativas
Q400535 Arquivologia
Para facilitar o seu trabalho e no sentido de assegurar-se de sua impecável organização, o Auxiliar Administrativo deve fazer a conferência e controle de dados/documentos por meio da utilização de
Alternativas
Q400534 Arquivologia
A identificação e organização ideal das pastas que serão mantidas em arquivos requerem a utilização de
Alternativas
Q400533 Arquivologia
Tratando-se de guarda de documentos, o método de arquivamento que se refere ao nome de pessoas, de organizações ou de razões sociais, é o método
Alternativas
Respostas
481: D
482: B
483: D
484: E
485: C
486: A
487: C
488: E
489: B
490: D
491: E
492: D
493: A
494: B
495: D
496: B
497: C
498: A
499: E
500: E