Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as
metas e prioridades da Administração Pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente e orientando a elaboração da
Lei Orçamentária Anual, dispondo, também, sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecendo a
política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento. ALDO deve ser de iniciativa do:
O Plano Plurianual de Ação Governamental de Minas
Gerais (PPAG 2012/2015) contém a
operacionalização, em programas e ações, dos
objetivos estratégicos previstos no Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (PMDI), constituindo o
planejamento de médio prazo do Estado. Para a rede
de atenção em saúde, um dos objetivos estratégicos
traçados é:
Órgãos colegiados são instâncias de diálogo, debate
e proposição de ações e políticas públicas, assim
como de fiscalização, que atuam de forma articulada
e transversal, tanto com entidades do Governo
quanto com representantes da sociedade civil. No
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
instância de articulação e pactuação na esfera
estadual é denominada:
A Administração Pública, de acordo com Meirelles
(1996), em uma visão geral “é todo o aparelhamento
do Estado preordenado à realização de seus
serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas”. Ela pode ser classificada como direta ou
indireta. Entende-se por Administração Direta aquela
exercida: