Nos termos da Lei nº
9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,
Letícia faleceu, deixando viúvo seu esposo Luiz, com o qual foi casada por vinte anos, no regime da comunhão parcial, sem
jamais dele se separar, de fato ou judicialmente. De acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, em
relação aos bens particulares de Letícia, Luiz