Nos termos do artigo 2° da Lei 8078/90, toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, é denominada como:
Segundo o artigo 178 do Código Civil, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, no caso da coação, do dia em que ela cessar, é de: