“É o objetivo final que a Administração Pública quer alcançar
com a prática do ato administrativo.” O texto define o seguinte
elemento do ato administrativo:
“É o princípio basilar do Estado de Direito. É a atuação da
Administração Pública (órgãos/agentes) dentro dos parâmetros
definidos em lei, sendo vedada sua atuação sem prévia e expressa
permissão legislativa.”O texto descreve o princípio constitucional da: