A baixa da disponibilidade por destinação de recursos, considerando-se esse o momento da geração do passivo
financeiro, deverá ser efetuada no seguinte estágio da despesa pública:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”
(Lei 4.320/64). Referida disposição caracteriza o seguinte princípio orçamentário: