Questões de Concurso
Para câmara de santa maria madalena - rj
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Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.
A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. À sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.
Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.
No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.
Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.
Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.
lronias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.
No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.
A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.
Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução — diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.
A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?
Parece estar na hora — tardia, diga-se de passagem — de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.
Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.
OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. AS.
Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:
| Na frase “A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando.”, o SE é partícula apassivadora.
II. Em “a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.”, o autor cometeu um equívoco ao não usar o sinal indicativo de crase na segunda ocorrência do A.
III. Na frase “é obrigação humanitária de todos NOS.”, o elemento destacado é pronome pessoal oblíquo.
Está correto apenas o que se afirma em:
Os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser encontrados na Constituição Federal. O princípio da autotutela autoriza o controle, por parte da Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos: um é o poder que a Administração possui, de ofício ou provocada, de anular os seus atos ilegais; outro aspecto diz respeito à possibilidade da Administração examinar a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo.
Esses dois aspectos, respectivamente, são;